Resolução nº 08 /2012, de 16 de fevereiro de 2012
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CAPITAL E INTERIOR, DO PROGRAMA “VIDA SAUDÁVEL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 124, de 11 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que prevê proposta de ações ou programas, objetivando melhorar a qualidade de vida dos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que as intervenções preventivas de promoção à saúde diminuem o índice de absenteísmo e presenteísmo e, conseqüentemente, notável melhora no desempenho laboral;
CONSIDERANDO que a abordagem interprofissional percebe o individuo na sua totalidade e proporciona uma compreensão integral de sua demanda;
CONSIDERANDO que a avaliação do Projeto Piloto “Vida Saudável”, aponta para resultados positivos, alcançando o seu objetivo maior, que é “Elevar o índice de adesão consciente dos servidores hipertensos do TJ/PI ao tratamento de sua patologia, reduzindo o grau de interferência das manifestações da doença no desempenho laboral”,
RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, capital e interior, o Programa “Vida Saudável”, para atender magistrados e servidores, com o objetivo de conduzir intervenções preventivas de promoção à saúde, de modo a diminuir o índice de absenteísmo e presenteísmo e, conseqüentemente, obter melhora no desempenho laboral.
Art. 2° O grupo para implantação, capacitação e acompanhamento, será composto por profissionais de formação multidisciplinar, ligados à área de saúde e lotados no Departamento de Saúde, a serem designados mediante portaria expedida pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O grupo poderá contar com o auxilio de outros servidores do quadro deste Tribunal de Justiça.
Art. 3° Poderão ser incluídas no programa outras ações e projetos que visem à saúde física e emocional dos magistrados e servidores, tais como, Preparação
para Aposentadoria, Gerenciamento do Estresse, dentre outras.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,
em Teresina, aos dezesseis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e doze.