Tema
542 - Direito de gestante, contratada pela Administração
Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad
nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão
geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio
e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim
Barbosa.
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