terça-feira, 22 de novembro de 2011

DESEMBARGADORA É APOSENTADA COMPULSORIAMENTE AOS 70 ANOS, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Por Janivando Mota

Enquanto a classe mundial de trabalhadores comuns luta por uma redução na idade de aposentadoria, no Brasil existem determinadas categorias elitizadas de trabalhadores, ocupantes de cargos do alto escalão (desembargadores, ministros etc), que reivindicam, com suor e lágrimas, uma elevação na idade para se aposentar.

No Piauí, por exemplo, foi aprovada e sancionada a Emenda constitucional nº 32, de 27/10/2011, alterando a constituição estadual e elevando a idade de aposentadoria compulsória de 70 anos para 75, em oposição à Constituição Federal, portanto, flagrantemente inconstitucional.

Quais os interesses escondidos por trás desse ato que atende plenamente aos anseios de uma reduzida classe de trabalhadores? Quais  motivações ensejaram os parlamentares piauienses a votarem e aprovarem ato extremamente inconstitucional?

A AMAPI (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES), em requerimento dirigido ao Presidente do TJ/PI,  motivou este a expedir portaria, de 21/11/2011, cujo teor trata da aposentadoria compulsória de Desembargadora, a qual ainda se encontrava no cargo, mesmo quando já completara 70 anos de idade no mês de outubro, sustentada pela referida Emenda estadual inconstitucional.

Estaria a AMAPI preocupada apenas com inconstitucionalidade de Emenda estadual? Há uma fila enorme de  magistrados esperando galgar o cargo de Desembargador. A permanência dos que já alcançaram essa meta por mais 5 anos, após os 70, frustraria o sonho de muitos.







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