quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

EDITAL Nº 70/2011 - É CHEGADO O MOMENTO DE UMA NOVA POSTURA E MENTALIDADE NO JUIZADO ESPECIAL DE PARNAÍBA/PI

Por Janivando Mota

Espera-se que o novo magistrado que venha a assumir a vaga de juiz titular do Juizado Especial da Comarca de Parnaíba ( incluindo anexos), no âmbito administrativo, mantenha uma postura de imparcialidade, igualdade e justiça na solução dos problemas.

Infelizes os tempos em que dignidade, honra e respeito são substituídos por coxas grossas, bumbum avantajado, bajulação e mentiras.

Infelizes os tempos em que servidor é vítima de assédio moral, através de ameaça de gravação de diálogo, na presença de dois puxa-sacos, bajuladores, almofadinhas, ocupantes de cargos de vínculo empregatício precário.

Infelizes os tempos em que os iguais são tratados de forma desigual.

Por isso, é com imensa alegria que apresento o EDITAL abaixo:


EDITAL Nº 70/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo
193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Leinº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de PARNAÍBA-PI, de Entrância Final (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008). Nos termos do art. 93, II, da Constituição
Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais
livros jurídicos publicados. Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a
comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos. GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de dezembro de 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DO TJ-PI

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