sábado, 4 de agosto de 2012

Procurador-geral pede a condenação de 36 dos 38 réus da Ação Penal 470 – “Mensalão”

Notícias STF


Sexta-feira, 03 de agosto de 2012



Em quase cinco horas de sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abordou detalhes pelos quais os 38 réus da Ação Penal 470 foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal. Para Gurgel, a Procuradoria-Geral da República “comprovou as acusações que fez” contra 36 dos acusados.

Em relação a dois – Luiz Gushiken e Antônio Lamas –, pediu, nas alegações finais, absolvição por insuficiência de provas. Segundo o procurador-geral, o Ministério Público produziu “absolutamente toda prova possível, transbordantemente  suficiente para a condenação dos réus”.

Sua manifestação na tarde desta sexta-feira estruturou-se na descrição das atividades dos três núcleos principais – político, operacional ou publicitário e financeiro – e na caracterização das atividades dos acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em troca, supostamente, de apoio político.

Defesa

A partir de segunda-feira, o cronograma prevê a sustentação oral dos 38 advogados de defesa. Em suas alegações finais apresentadas no curso da AP 470, todos negam a participação nos crimes narrados na denúncia e pedem absolvição, sustentando a inexistência de provas.

Estão previstas cinco sustentações por dia, ocasião em que os advogados constituídos pelos réus apresentarão seus argumentos aos ministros do STF.


terça-feira, 15 de maio de 2012

STF - REPERCUSSÃO GERAL


Tema

542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

MUDANÇAS


"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças"
Charles Darwin

"A mudança é a lei da vida. Aqueles que olham apenas para o passado ou para o presente serão esquecidos no futuro."
John F. Kennedy

"As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem."
Chico Buarque

FORD NÃO CONSEGUE AFASTAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PROVOCADO POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO

STJ - SETOR DE IMPRENSA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.

Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.

O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.


Medida preventivaNegando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.

A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.

Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.

De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo. 

sábado, 17 de março de 2012

CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL ÚNICA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS NA COMARCA DE PARNAÍBA

Por Janivando Mota

Será criada uma central única de distribuição de Mandados na Comarca de Parnaíba, englobando justiça comum e juizado especial cível e criminal. Além disso, haverá um zoneamento, onde cada Oficial de Justiça e Avaliador trabalhará em uma área previamente delimitada, semelhante aos Correios.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

E O SERVIDOR QUE SOFRE ASSÉDIO MORAL EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO SERÁ ASSISTIDO POR QUAL PROGRAMA? O DO CORPORATIVISMO, O DA BAJULAÇÃO OU O DA PERSEGUIÇÃO?

Resolução nº 08 /2012, de 16 de fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CAPITAL E INTERIOR, DO PROGRAMA “VIDA SAUDÁVEL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 124, de 11 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que prevê proposta de ações ou programas, objetivando melhorar a qualidade de vida dos magistrados e servidores;

CONSIDERANDO que as intervenções preventivas de promoção à saúde diminuem o índice de absenteísmo e presenteísmo e, conseqüentemente, notável melhora no desempenho laboral;

CONSIDERANDO que a abordagem interprofissional percebe o individuo na sua totalidade e proporciona uma compreensão integral de sua demanda;

CONSIDERANDO que a avaliação do Projeto Piloto “Vida Saudável”, aponta para resultados positivos, alcançando o seu objetivo maior, que é “Elevar o índice de adesão consciente dos servidores hipertensos do TJ/PI ao tratamento de sua patologia, reduzindo o grau de interferência das manifestações da doença no desempenho laboral”,

RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, capital e interior, o Programa “Vida Saudável”, para atender magistrados e servidores, com o objetivo de conduzir intervenções preventivas de promoção à saúde, de modo a diminuir o índice de absenteísmo e presenteísmo e, conseqüentemente, obter melhora no desempenho laboral.

Art. 2° O grupo para implantação, capacitação e acompanhamento, será composto por profissionais de formação multidisciplinar, ligados à área de saúde e lotados no Departamento de Saúde, a serem designados mediante portaria expedida pela Presidência deste Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O grupo poderá contar com o auxilio de outros servidores do quadro deste Tribunal de Justiça.

Art. 3° Poderão ser incluídas no programa outras ações e projetos que visem à saúde física e emocional dos magistrados e servidores, tais como, Preparação

para Aposentadoria, Gerenciamento do Estresse, dentre outras.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,

em Teresina, aos dezesseis dias do mês de fevereiro

do ano de dois mil e doze.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A VERDADEIRA AMIZADE

Por Cirilo Veloso Moraes

Você já parou para pensar sobre o que é a verdadeira amizade?

A palavra amigo é usada de maneira muito ampla pela maioria de nós.

Apresentamos como amigos os colegas de escola ou de faculdade; os colegas de trabalho, os amigos que conosco praticam esporte, ou aqueles com quem nos relacionamos em várias atividades.

E é bom que assim seja, pois ao chamarmos de amigos, de alguma forma os aceitamos, e passamos a tentar conviver bem com eles.

Mas será que esses são os nossos verdadeiros amigos? Será que nós somos os verdadeiros amigos dessas pessoas?

Nossos verdadeiros amigos têm uma real conexão conosco. São aqueles que realmente gostam de nós e de quem nós gostamos verdadeiramente.

O verdadeiro amigo nos aceita como somos, mas não deixa de nos dar conselhos para que mudemos, sempre para melhor. E nós aceitamos esses conselhos porque sabemos que vêm de quem se importa conosco.

O verdadeiro amigo se alegra com nossas alegrias, com nossos sucessos, e torce pela realização de nossos sonhos.

O verdadeiro amigo preocupa-se quando estamos tristes e, frente a situações difíceis para nós, está sempre disposto a ajudar.

O verdadeiro amigo não precisa estar presente em nossas vidas todos os dias, mas sabemos que está ao nosso alcance quando sentirmos saudades, quando quisermos saber se ele está bem, ou quando precisarmos dele.

Distâncias não encerram amizades sólidas, em uma época onde a comunicação é tão fácil. Mas, mesmo sem um contato constante, o sentimento de afeto não se abala.

É do livro O pequeno príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry, a famosa frase: Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.

Se cativamos um amigo, então somos responsáveis por essa amizade. Devemos saber retribuir as atenções e o carinho recebidos, com a mesma dedicação.

Afinal, a real amizade é como uma estrada de duas mãos: nos dois sentidos os sentimentos são semelhantes.

Com o verdadeiro amigo temos a chance de praticar o real amor para com o próximo, ainda tão difícil de praticar com todos, como Jesus recomendou.

Temos a chance de praticar o perdão, pois nosso caro amigo tem o direito de errar como qualquer ser humano o tem. E, se errar conosco, que o perdoemos, pois amanhã talvez sejamos nós a pedir perdão.

Jesus e Seus apóstolos formaram um grupo de dedicados amigos. Muitos deles, sem se conhecerem previamente, desenvolveram, naqueles curtos três anos da pregação do Mestre, uma amizade que duraria até o fim de suas vidas.

Quando, após a morte de Jesus, se viram aparentemente sozinhos, ajudaram-se mutuamente, deram forças uns aos outros para a dura missão que teriam pela frente.

Amigos são verdadeiros presentes que Deus nos dá. Muitas vezes são antigos companheiros de jornada que reencontramos, para que continuemos juntos, nos apoiando nesta nova caminhada.

Não busquemos quantidade, mas, sim, a qualidade, certos de que a verdadeira amizade deve ser cultivada e cuidada como algo de real valor em nossa vida, algo que não nos pode ser tirado, e que levaremos conosco eternamente.


sábado, 11 de fevereiro de 2012

CRIAÇÃO DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA

Por Janivando Mota

A reunião para tratar da instalação da Central de Mandados da Comarca de Teresina foi realizada no dia 10/02, ontem.

Encontrava-me em Teresina, mas não pude comparecer ao encontro, contudo vibrei quando soube do teor do discurso proferido pelo Diretor Geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí, principalmente porque lá se fez presente o assediador moral do Oficial de Justiça lotado na Comarca de Parnaíba.

Ouviu bem o discurso, seu assediador covarde, ele foi feito na medida exata para Vossa Excelência.

Aqui em Parnaíba foi fácil. Havia apenas uma andorinha e uma legião de covardes e puxa-sacos.

Aí em Teresina, há mais de cem andorinhas dispostas a tirar teu couro no primeiro vacilo.

O discurso do Diretor Geral foi só um aviso.

domingo, 29 de janeiro de 2012

REFLEXÕES DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

Por Janivando Mota
Quais motivos ensejam certos servidores a preocuparem-se tanto com o destino dos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, incluindo seus dois Anexos?
Bem o juiz titular anterior  deixou o cargo, já foram procurar o novo juiz em exercício para informar-lhe da desnecessidade de seis (06) Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados no referido JECC e Anexos, inclusive munidos de planilha de distribuição de Mandados.
Fico a imaginar o que se passou na cabeça do MM juiz em exercício nesse momento, principalmente quando este tem plena consciência de todas as humilhações sofridas por Oficial de Justiça e Avaliador em gestão anterior, fatos tão graves que acarretaram inclusive mudança, a pedido, de local de trabalho.
O que esses servidores lucram com esse tipo de comportamento e atitudes, em querer a qualquer preço desestabilizar e mudar a vida funcional de colegas de trabalho? Será que já não lhes foi suficiente a retirada de mesa e sala? Será que já não lhes foi suficiente a ameaça de gravação de diálogo em gabinete de juiz? Será que já não lhes foi suficiente a mudança de local de trabalho de Oficial de Justiça e Avaliador?
Aconselho a todos aqueles que perderam seu tempo envolvidos nessa “inconfidência parnaibana” (sei quem são todos eles) a darem uma lida na Lei Complementar nº 115/2008, alterada pela LC nº 136/2009, especificamente em seu art. 63-A, inc. IV.
No ano passado já houve outra tentativa. Foram buscar o nome completo de todos os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados no Juizado Especial e Anexos, para inseri-los em um pseudo requerimento. Tentativa que restou frustrada pela própria Corregedoria do TJPI, tendo como fundamento o Provimento que trata da Remoção de servidores.
Aconselho ainda aos que insistem em continuar “tocando nesse violão de uma corda só” a se dirigirem ao Fórum da justiça comum da Comarca de Parnaíba e verificar a natureza e o conteúdo dos Mandados que estão sendo distribuídos aos Oficiais de Justiça e Avaliadores ali lotados. Constatarão, como eu já tive o cuidado de constatar, que mais de 50% dos Mandados distribuídos  contrariam expressamente o que determina o Código de Processo Civil no que diz respeito aos Mandados a serem cumpridos efetivamente por Oficiais de Justiça e Avaliadores.
Essa mesma prática de distribuição de todo e quaisquer tipos de Mandados aos Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, contrariando a Lei 9.099/95 e o CPC, também ocorreu, mas não vingou, porque lá houve manifestações e lutas, prevalecendo os nossos direitos.
Enquanto os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados na justiça comum da Comarca de Parnaíba  cumprem citações e, principalmente, intimações desnecessárias, os Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados no Juizado Especial e Anexos estão cumprindo somente o que a Lei lhes determina cumprir, e a maioria das diligências são revestidas de alta periculosidade, com acompanhamento constante de força policial, pois em sua maioria são penhoras com remoções.

No início do ano passado, no concurso de remoção de servidores do TJPI, foram abertas inscrições para o preenchimento de muitas vagas ao cargo de Oficial de Justiça e Avaliador a ser lotado no Juizado Especial da Comarca de Parnaíba. Por que será que nenhum Oficial de Justiça e Avaliador lotado na justiça comum da Comarca de Parnaíba, não estando em estágio probatório (não há mais essa exigência), quis concorrer a uma das vagas?
Tenho certeza absoluta que nenhum Oficial de Justiça e Avaliador lotado no Juizado Especial da Comarca de Parnaíba, incluindo seus dois anexos, procurou o atual juiz em exercício para lhe falar sobre quantidade de Diretores de Secretarias, ou quantidade de Escrivães, ou quantidade de Analistas Judiciais, ou quantidade de Assessores de gabinete de juiz de entrância final.
Vale lembrar que a toda ação corresponde uma reação. Depois esse pessoal, "santo do pau oco", vem a público dizer que estão querendo puxar o tapete deles.
Batem, mas não querem apanhar. Apresentam-se como bonzinhos, indivíduos acima de quaisquer suspeitas. São especialistas em fuxicar, em contar meias verdades mentirosas.
Enquanto isso, eu fico por aqui, no aconchego da minha residência, tomando moderadamente vinho tinto nacional, na beira da piscina.
Não precisei bajular a ninguém com o fim de ocupar cargos comissionados. Não precisei mentir. Não precisei me corromper. Tudo o que tenho é fruto do meu trabalho e da minha perseverança. E os meus maiores bens são a minha família, a minha honra, a minha dignidade e o meu trabalho. 



sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O ELOGIO DA BAJULAÇÃO III

Por Janivando Mota
Com a divisão dos poderes do Estado, nunca fui tão venerada, tão requerida, tão festejada.
Executivo, Legislativo e Judiciário, com eles formei a maior rede de bajulação do universo.  
No século passado, senti um pouco de temor com o crescimento do comunismo e consequentes ditaduras militaristas, surgidas para sustentá-lo ou combatê-lo, já que essas duas formas de poder usam basicamente da força e violência para guiar a vontade das pessoas, o que é contrário a minha ideologia, pois somente em ambientes capitalistas e democráticos é que alcanço altos índices de influência sobre o livre arbítrio da raça humana.
A história continuará nas próximas postagens

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

O ELOGIO DA BAJULAÇÃO II

Por Janivando Mota
Na Antiguidade Clássica, influenciei enormemente Sócrates, Platão e Aristóteles. Acabei sendo denominada de Filosofia, enveredando-me por toda a civilização ocidental.
Na Idade Média, frequentei assiduamente Palácios e Castelos. A nobreza e a Igreja, durante muitos séculos, gozaram de todos os prazeres, riqueza e poder que lhes pude oferecer, até que me cansei da vida feudal e cortesã e resolvi dar uma mãozinha aos pensadores iluministas. John Locke apelidou-me de empirismo.
A sociedade burguesa cultuou-me ao máximo. Em contrapartida dei-lhe riqueza e poder.

Montesquieu ampliou e facilitou enormemente a minha influência ao defender a separação dos poderes do Estado. Graças ao meu poder de convencimento, a ideia vingou e generalizou-se por todo o mundo.
A história continuará nas próximas postagens

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CNJ: RELATÓRIO DO COAF NÃO DIRECIONOU INVESTIGAÇÕES NA JUSTIÇA PAULISTA

Débora Zampier – JORNAL DO BRASIL
As investigações sobre movimentações financeiras atípicas na Justiça de São Paulo (TJ-SP) não foram direcionadas pelo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), informou a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. Desde o início da polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os magistrados paulistas, a corregedora vem sendo acusada de usar dados sigilosos do órgão financeiro para fazer uma devassa no estado. 
“O relatório do Coaf apontava apenas gráficos com informações gerais de cada estado, mostrando onde havia maior concentração de movimentações fora do normal, sem dar nomes nem números de CPF [Cadastro de Pessoa Física]”, explicou a ministra. De acordo com ela, o Coaf só fornece relatórios detalhados ao CNJ quando há processo instalado contra um magistrado específico. 
Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. Também foram excluídos os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado (mais de R$ 250 mil por ano), 233 delas classificadas como atípicas. Os estados com as transações maiores eram São Paulo, o Rio de Janeiro e a Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça Paulista – a Bahia já foi inspecionada duas vezes (em 2008 e 2010) e o Rio de Janeiro seria o próximo destino.
Segundo Calmon, sua equipe chegou a São Paulo no início de dezembro com a ideia de investigar cerca de 50 nomes que já eram alvo de reclamações no CNJ. "Pegamos esses nomes por amostragem, pois era impossível olhar tudo. Se fossem 236 mil pessoas investigadas não seria uma listagem, seria uma serpentina". Apesar de algumas resistências, a corregedora afirmou que os funcionários da corte paulista forneceram mais informações que a listagem inicial solicitada por sua equipe.
“Vimos que muitos magistrados não haviam fornecido cópia do Imposto de Renda e que havia declarações de bens que sequer foram analisadas porque os envelopes ainda estavam lacrados”, contou a corregedora, lembrando que a inspeção foi tranquila na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar. “A resistência só apareceu mesmo quando chegamos ao Tribunal de Justiça”.
O cruzamento dos dados colhidos não começou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de milhares de juízes, servidores e familiares.

A corregedoria deve anexar essas informações ao processo nesta quinta-feira (12), incluindo o relatório do Coaf que gerou desconfiança em entidades de juízes e ministros do STF, como Marco Aurélio Mello. No entanto, o caso só deve voltar a ser analisado pelo plenário do STF em fevereiro, quando termina o recesso judiciário. O relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído temporariamente por Lewandowski por não estar no tribunal quando o caso chegou ao STF.
A corregedoria do CNJ alerta que caso o Supremo autorize a retomada do trabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível que apareçam irregularidades diferentes das já conhecidas - antecipações de verbas vultosas a desembargadores, liberação de valores indevidos a magistrados e pagamento de correções monetárias e diferenças salariais por critérios pouco claros. Segundo a corregedoria, o Coaf não considera atípicos os pagamentos originários do próprio tribunal a magistrados e servidores.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

EM 2012, A POSTURA DO SINDSJUS - SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL DO PIAUÍ - CONTINUARÁ FOCADA EM ATIVIDADES DE RECREAÇÃO NA COMARCA ESPECIAL - TERESINA?

Por Janivando Mota

É flagrante a inoperância do SINDSJUS junto às Comarcas interioranas. Os servidores encontram-se totalmente desassistidos e desamparados. Sem voz e sem vez. Somente são lembrados em épocas de eleições.

Até mesmo sede social do SINDSJUS, localizada no litoral, como a pousada de Luís Correia, foi construída para atender exclusivamente à demanda dos sócios da Comarca Especial - TERESINA.

Em Parnaíba, por exemplo, houve um encontro de servidores da justiça comum, buscando debater e solucionar os graves problemas da Comarca, como falta de equipamentos para o bom andamento dos serviços forenses, e esse encontro foi promovido por uma magistrada e não pela categoria representativa dos servidores.

Entretanto, a arrecadação do SINDSJUS, proveniente da contribuição mensal de todos os sócios, é comumente desperdiçada em banquetes e festas, realizados na Comarca Especial - TERESINA.

Quando o banquete é realizado no interior, como o da inauguração da pousada de Luís Correia, fretam-se ônibus de luxo para transportar os sócios da Comarca Especial - TERESINA, não havendo essa mesma prática com relação aos sócios interioranos. 

Há algo de podre no Reino da Alexandria.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O ELOGIO DA BAJULAÇÃO I

Por Janivando Mota

Erasmo de Roterdã não poupou palavras quando do seu elogio à loucura, contudo a minha presença foi fundamental para a concretização daquela obra, tanto foi assim que ele vacilou no momento da escolha do título: Elogio ou Bajulação da Loucura.

Existo desde os primórdios da humanidade. Nasci quando o Criador fez a mulher a partir de uma costela, oferecendo ao primeiro homem uma companheira. A minha origem, portanto, muito mais que nobre, é divina.

Entretanto, assumo a minha máxima culpa na concepção do Pecado Original. Não fosse a minha presença, Adão jamais provaria daquele fruto proibido. O livre arbítrio humano seria totalmente inútil sem a minha existência.

a história continuará nas próximas postagens.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

EDITAL Nº 70/2011 - É CHEGADO O MOMENTO DE UMA NOVA POSTURA E MENTALIDADE NO JUIZADO ESPECIAL DE PARNAÍBA/PI

Por Janivando Mota

Espera-se que o novo magistrado que venha a assumir a vaga de juiz titular do Juizado Especial da Comarca de Parnaíba ( incluindo anexos), no âmbito administrativo, mantenha uma postura de imparcialidade, igualdade e justiça na solução dos problemas.

Infelizes os tempos em que dignidade, honra e respeito são substituídos por coxas grossas, bumbum avantajado, bajulação e mentiras.

Infelizes os tempos em que servidor é vítima de assédio moral, através de ameaça de gravação de diálogo, na presença de dois puxa-sacos, bajuladores, almofadinhas, ocupantes de cargos de vínculo empregatício precário.

Infelizes os tempos em que os iguais são tratados de forma desigual.

Por isso, é com imensa alegria que apresento o EDITAL abaixo:


EDITAL Nº 70/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo
193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Leinº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de PARNAÍBA-PI, de Entrância Final (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008). Nos termos do art. 93, II, da Constituição
Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais
livros jurídicos publicados. Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a
comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos. GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de dezembro de 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DO TJ-PI

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ADIVINHA ONDE SERÁ A FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA PROMOVIDA PELO SINDSJUS - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE TERESINA, DIGO, DO ESTADO DO PIAUÍ?

Por Janivando Mota

Como já vem ocorrendo há mais de 20 anos, a festa de confraternização natalina promovida pelo SINDSJUS será novamente realizada na Comarca Especial Teresina.

A festa será bancada com o dinheiro da constribuição mensal (2% do vencimento básico) de todos os associados (Capital e interior), com direito a distribuição de brindes (televisões LCDs, por exemplo),  mas os servidores sócios do interior, como sempre, não participarão desse banquete.

O SINDSJUS, via diretoria, de forma cínica e irônica, convida a todos os sócios.

Mas quem pagará as despesas de locomoção dos asssociados das Comarcas interioranas?

É bom lembrar que não é somente em Teresina que existe sede social do SINDSJUS.

sábado, 3 de dezembro de 2011

O REINO DAS FORMIGAS XII

Por Janivando Mota

O tempo nos dá todas as respostas e, quase sempre, recheada de lições ou ensinamentos, até mesmo para aqueles que se julgam sábios.

No Poder Formiciário do Formiauí, em um passado bem próximo, um Formificial de Formitiça encontrava-se impossibilitado de realizar as suas diligências externas, em virtude do valor irrisório que recebia como indenização de transporte e, principalmente, de salário.

O resultado disso foi o endividamento do Formificial de Formitiça, através de despesas diárias com combustível e manutenção de transporte.

Existia, por essa época, uma filosofia que imperava absoluta em todo o Poder Formiciário do Formiauí: a de que os Formificiais de Formitiça deveriam suprir o valor irrisório recebido como indenização de transporte e salário solicitando, pedindo dinheiro às partes, ou aceitando o dinheiro oferecido por elas ( corrupção ativa e passiva).

O Formificial de Formitiça não conseguia enquadrar-se nessa filosofia, sentia-se profundamente humilhado, sendo o primeiro, o pioneiro a levantar a bandeira contra essa prática extremamente injusta e malévola, fato que lhe custou um processo administrativo inédito na história do poder formiciário nacional ou, talvez, internacional.

Ao comunicar ao seu superior hierárquico, um Formitrado, sobre o problema da falta de condições financeiras para a realização das diligências, este respondeu, do alto da sua toga, "o sol nasce para todos", ou seja, o Formitrado, com toda a sua sapiência, ensinava que a ùnica solução para o dilema seria que o Formificial de Formitiça seguisse o glorioso caminho daquele, atingindo o posto-mor de Formitrado.

Com a remoção do antigo superior hierárquico do Formificial de Formitiça e a chegada de um novo, aquele informou novamente a este sobre o problema das dificuldades das diligências, ocasião em que o Formitrado foi mais seco e direto, exclamando "faça concurso para Formitrado".

Lutas foram travadas, denúncias foram formuladas (nepotismo principalmente), Conselho-mor foi criado e instalado, e de repente, não mais que de repente, o Sol começou a nascer para o Formificial de Formitiça, sem que ele precisasse alcançar o posto-mor de Formitrado.

Moral da história: para solucionar os problemas do dia a dia, não é necessário que todos os súditos se tornem reis ou imperadores, basta somente que os reis e imperadores pratiquem políticas administrativas e salariais mais justas.

De quando em vez, aparecem formitrados rodeados de fieis bajuladores tentando retroagir no tempo, buscando apagar o lampejo de sol que nasce todos os dias para o Formificial de Formitiça, retirando dele ou negando-lhe o fornecimento de equipamentos indispensáveis ao desempenho da sua nobre função.




quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PROMOVIDO ENCONTRO DE SERVIDORES DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Por Janivando Mota

O encontro, promovido pela juíza diretora do fórum e contando com a participação de representantes da Corregedoria do TJPI, buscava discutir os graves problemas da Comarca, como carência de servidores e de recursos materiais, além de más condições de trabalho.
O ponto negativo do encontro foi que em dado momento alguém, em sintonia colorida com o SINDSJUS, interrompeu a fala final do juiz-corregedor auxiliar para informar que a famigerada URV seria depositada na conta dos servidores e juízes credores, numa tentativa explícita e grotesca de auto-promoção pessoal, o que é lamentável.
A URV é um direito de cada servidor credor, e irá resolver total ou parcialmente os seus problemas financeiros, mas, em hipótese alguma, irá solucionar os graves problemas do judiciário piauiense, e era justamente isso o que se estava discutindo naquela reunião.
Repito, lamentável que alguns se utilizem de ocasiões ímpares para tentar lograr proveito pessoal.
É bom frisar que o encontro NÃO foi promovido pelo SINDICATO dos servidores ou por qualquer outra entidade representativa, mas, sim, por membro da magistratura.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

NO SORTEIO DOS APARTAMENTOS DA NOVA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINDSJUS, ADIVINHA QUEM FORAM OS CONTEMPLADOS?

Por Janivando Mota

Bem feito! É mais um tapa na cara, melhor dizendo, um chute no traseiro dos associados do SINDSJUS (SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ) lotados em Comarcas do interior.
No sorteio, para o período de 27/12/2011 a 02/01/2012, realizado em Teresina pelo SINDSJUS, dos associados que estavam concorrendo aos apartamentos da Colônia de férias de Luís Correia, todos os contemplados são lotados na Comarca Especial - Teresina.
Foram 11 sorteados: 05 são lotados em secretarias e juizados especiais; os outros 05 são lotados no Palácio da Justiça; os 10 sorteados são todos da Comarca Especial - TERESINA.
Apenas 01 sorteado é do interior, se este já não se encontrar em Teresina, participando do esforço concentrado.
Os apartamentos foram construídos com a contribuição mensal de todos os associados, capital e interior, entretanto estes ficarão no portão, estacionando os carros.
São 12 apartamentos.
Foram sorteados somente 11.
Tudo indica que esse apartamento não incluído no sorteio é exclusivo da turma do oba oba do SINDSJUS.
A turminha (TROPA DE ELITE) da ASSOJESPI (ASSOCIAÇÃO E QUASE SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE TERESINA, digo, DO ESTADO DO PIAUÍ) anda de braços dados com o SINDSJUS e fecha os olhos para tudo isso, concordando e assinando embaixo.
Há algo de podre no REINO DA MACEDÔNIA!!!

sábado, 26 de novembro de 2011

APROVADOS NO MESMO CONCURSO NÃO PODEM TER MATÉRIAS ELIMINATÓRIAS DIFERENTES EM CURSO DE FORMAÇÃO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso.

A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes.

Isonomia
Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal.

“Em se tratando de candidatos oriundos do mesmo concurso público, devem ser submetidos aos mesmos requisitos de avaliação e aprovação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o relator.

Ele também citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise de situação idêntica, referente ao mesmo concurso, o que reforçou a pretensão dos aprovados. No julgado do STF, o ministro Marco Aurélio destacou que não é possível punir os candidatos apenas porque tiveram de buscar seus direitos no Judiciário.

Conforme parecer do Ministério Público Federal citado por Marco Aurélio, não haveria nenhuma vedação à inclusão da disciplina no curso de formação, desde que não tivesse caráter eliminatório.

O subprocurador-geral Rodrigo Janot apontou que, se a justificativa para a inovação no programa é a necessidade de aprimoramento constante do pessoal, a disciplina poderia até mesmo ser ministrada depois do curso de formação, a todos os auditores, inclusive aos aprovados nas turmas anteriores.

Indenização

Dessa forma, o caráter eliminatório da disciplina “Lógica e Argumentação no Processo de Raciocínio” foi afastado e os candidatos devem ser nomeados. O ministro Arnaldo Esteves rejeitou, porém, o pedido de indenização em favor dos candidatos pelo tempo que aguardaram a solução do processo. Esse entendimento foi consolidado em setembro de 2011 pela Corte Especial do STJ e segue jurisprudência do STF. Os honorários devidos pela União foram fixados em R$ 30 mil.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ