Por Janivando Mota
É bom que se diga aos menos esclarecidos que o Plano Plurianual - PPA - constitui, conforme art. 165 da Constituição Federal, um instrumento normativo do planejamento público, de médio prazo, orientando as ações de governo, melhor dizendo, da Administração judiciária no periodo de quatro anos.
São diretrizes, objetivos e metas traçados pela Administração pública, impedindo a descontinuidade administrativa e que cada administrador tente implementar suas próprias metas e projetos, personificando a Administração, a qual deve pautar-se pelos princípios elencados no art 37 da CF.
É bom lembrar que sem orçamento os objetivos e metas traçados no Plano Plurianual nunca se materializarão, tornando-o mera peça narcisista.
São necessárias também a fiscalização e a vigilância de todos os envolvidos, magistrados, servidores e cidadãos, para que os planos, objetivos e metas traçados não sejam desvirtuados para atender interesses de administradores personalistas .
Infelizmente, algumas pessoas menos esclarecidas e movidas por interesses eminentemente pessoais estavam usando a publicação do projeto do Plano Plurianual do Poder Judiciário do Estado do Piauí no Diário Oficial para fazer propaganda eleitoreira de chapa sindical, sem ter a mínima ideia do que seja, para que serve, a sua importância e a necessidade de alocação de recursos para sua execução, posto que constitui apenas diretrizes, objetivos e metas.
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