segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MANTIDA PENSÃO TEMPORÁRIA DE NETO DEPENDENTE ECONÔMICO DE SERVIDOR FALECIDO

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve o benefício de pensão por morte aos netos,  uma moça e um rapaz portador de doença grave (hidrocefalia), de juiz federal aposentado, que haviam sido designados seus dependentes econômicos por decisão judicial transitada em julgado.
 Eles recorreram contra ato da Corte Especial Administrativa do TRF da 1.ª Região, que suspendeu o pagamento da pensão a pedido da viúva do magistrado, a qual argumentou ter o pai dos meninos condições econômicas para arcar com as despesas e corresponder o benefício apenas a pensão alimentícia, não sendo os netos enquadrados como dependentes econômicos do servidor.
 O relator, desembargador federal Souza Prudente, declarou, em seu voto, que deve ser restabelecido o pagamento do benefício aos requerentes, “tendo em vista que, enquanto vivo o magistrado, seu avô paterno, foram eles designados seus dependentes econômicos, por decisão judicial transitada em julgado”. A pensão do pai não era suficiente para o sustento dos filhos, dada a gravidade da doença do rapaz, que impossibilitava a mãe de trabalhar.
 Para o magistrado, uma vez caracterizada a relação de dependência econômica, os requerentes fazem jus à pensão temporária, conforme determina a Lei 8.112/90, em seu artigo 217, II, d, ao estabelecer que é devido o pagamento de pensão “à pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez”.
 Com base nos fatos, aos dois netos beneficiários da pensão foi concedido o direito à manutenção do benefício da pensão temporária. Decidiu ainda o magistrado que, embora o valor da pensão alimentícia de que eram beneficiários os netos correspondesse ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos proventos do seu avô, em se tratando de concessão de pensão temporária por morte do servidor, o montante deverá corresponder à metade do seu valor, a ser rateada entre os beneficiários. Posto isso, cabe, portanto, aos suplicantes a cota correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos proventos até então percebidos pelo seu progenitor.
 No caso, tendo em vista já ter completado a neta 21 anos em 2010, o desembargador estabeleceu que, a contar de então, os 50% do benefício sejam pagos ao neto enquanto inválido.
 A decisão foi unânime.
 MS 0011448-53.2010.4.01.0000/DF
 Assessoria de Comunicação Social
 Tribunal Regional Federal da 1.ª Região       

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

VITALICIEDADE x IMPUNIDADE

Em 07/07/2010, foi aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado Federal o Substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional n° 89/2003, que atualmente encontra-se na Câmara de Deputados, onde aguarda deliberação.
A aprovação da Proposta pelo Senado teve grande repercussão e deu origem a várias manifestações contrárias por parte dos magistrados e membros do Ministério Público, os maiores interessados caso a PEC seja aprovada na Câmara de Deputados.

Em relação à Proposta, o Conselho Nacional de Justiça apresentou Nota Técnica desfavorável à aprovação, sob os seguintes argumentos:

“Tendo em vista que a garantia da vitaliciedade significa que o juiz só pode perder o cargo por força de decisão judicial, a PEC nº 89/2003 é inconstitucional neste particular, pois pretende introduzir hipóteses em que a perda do cargo poderá decorrer de processo administrativo disciplinar. A rigor, a proposta significaria a própria abolição da garantia da vitaliciedade, em ofensa ao princípio da separação dos Poderes e, indiretamente, em detrimento das garantias individuais, nos termos do art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal. [...]
A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos Tribunais submetidos ao seu controle administrativo.”

Em nota pública de repulsa, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul–AJURIS afirmou:

“A aposentadoria compulsória aplicada como punição disciplinar aos magistrados, utilizada como suposto argumento para a aprovação da PEC, não é a única sanção que se aplica aos juízes. Ao contrário do que vem sendo apregoado, perdem seus cargos se forem processados criminalmente, podendo atuarem para tanto o próprio Tribunal a que estiver vinculado o magistrado, ou o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público. Basta que promovam a instauração do competente processo judicial que, ao seu final e se for o caso, redundará na perda de cargo, o que se fará, então, sem afronta à garantia constitucional que ora se busca extinguir.”


 O debate quanto ao cabimento ou não da Proposta de Emenda Constitucional n° 89/2003 tornou-se mais acirrado no momento em que foi trazido à tona pelo Conselho Nacional de Justiça o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 2007.1000001533-8494, que puniu com aposentadoria compulsória o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, em razão de sua participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Esta decisão teve grande repercussão nacional, e os casos que a sucederam só fizeram por aumentar a comoção em torno do assunto.

Citamos como exemplo o ocorrido com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Antônio Fernando Guimarães, aposentado compulsoriamente após ser acusado de atuar em benefício de um escritório de advocacia em troca de obtenção de vantagem financeira (Processo Administrativo Disciplinar n° 007400-80.2009.2.00.0000).

Caso semelhante é o do juiz Nemias Nunes de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, do Estado do Maranhão. Ele foi acusado de liberar grandes quantias de dinheiro por meio de decisões liminares em ações movidas contra blocos e empresas de grande porte, motivo que ensejou sua aposentadoria compulsória (Processo Administrativo Disciplinar n° 0005993-05.2010.2.00.0000).


 Trechos do Artigo de Ritieli Kubiaki

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ASSOJESPI - ACESSO À PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE MEDIANTE SENHA


Por Janivando Mota

A Associação dos Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina, melhor dizendo, do Estado do Piauí - ASSOJESPI - atinge o máximo em hermetismo e obscurantismo.

Os associados somente poderão obter acesso à prestação de contas da entidade e consequente conhecimento das suas receitas e despesas mediante senha.

O que deveria e deve ser do conhecimento público passou agora a ser de conhecimento restrito.

Há algo de podre no Reino de Castela!

SINDICATO HERMÉTICO (CLUBE DO BOLINHA) E INERTE

Os sindicatos inertes, não atuantes, causam prejuízo social à categoria e perdem sua legitimidade com os trabalhadores e a confiança de alguns diretores do sindicato.

Observe seu sindicato e atente para o comportamento da diretoria do sindicato, veja se os diretores se aproximam dos membros da categoria, como eles são remunerados, se prestam contas de seus gastos, PRESTAÇÃO DE CONTA DA ENTIDADE.

Há indícios visíveis na forma de atuação da entidade de classe. Observe seu sindicato e veja as conquistas da categoria em cada negociação coletiva. Atente para o comportamento de alguns diretores, veja se os diretores se aproximam dos trabalhadores (visita os locais de trabalho), se recebem remuneração do sindicato, se prestam contas de seus gastos, se têm jornal de divulgação (informativos para os trabalhadores) etc.
ATENÇÃO: A DIRETORIA SÓ PERMANECE NO CARGO ENQUANTO A CATEGORIA PERMITIR. CADA ASSOCIADO DEVE FICAR ATENTO AO TRABALHO DA DIRETORIA. LEMBRE-SE: SEU SALÁRIO E SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO DEPENDEM DISSO.



O QUE SIGNIFICA DIRETOR PELEGO DO SINDICATO?

"A palavra pelego significa uma manta de pele que se coloca no lombo do burro para que este possa suportar, sem reclamar, o peso colocado em suas costas. Assim, os patrões usam alguns trabalhadores para "amaciar" a brutal carga de trabalho imposta à classe obreira. Trabalhadores estes, que  por não terem sentimento de classe, e para obter vantagens pessoais (SER LIBERADO PARA O SINDICATO, promoções, etc), se infiltram dentro do sindicato a serviço dos patrões."


CONHEÇA OS PRINCIPAIS INDÍCIOS DE SINDICALISTAS CORRUPTOS:

·        Diretoria que não se renova, os principais cargos são as mesmas pessoas, ou seja, mantendo-se no poder por décadas (diretores que fazem do sindicato sua profissão).
·        Realização de assembléias gerais sem ampla divulgação.
·        Falta de aproximação com a base da categoria.
·        Falsas negociações com os patrões para enganar a categoria (sindicato  patronal ilegal que não representa a categoria).
·        Falta de incentivos à filiação de trabalhadores para os trabalhadores e dificultam a filiação dos trabalhadores.
·        Recusa em apresentar a prestação de contas.
·        Falta de informativos, que noticiem o que está acontecendo no mundo do sindicato e da categoria.
·        Desorganização na assistência, quando da rescisão contratual (homologação da rescisão), concordando sempre com as contas apresentadas pelo empregador.
·        Dificultam o acesso dos demais diretores do sindicato no atendimento aos trabalhadores. 


Por tst.blogspot.com

CORRUPÇÃO GENERALIZADA

Corrupção vem do latim corruptus, significa quebrado em pedaços. O verbo corromper significa “tornar pútrido”.
A corrupção pode ser definida como utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens, e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo.
A corrupção é crime, veja alguns itens que revelam práticas corruptas:
* Favorecer alguém prejudicando outros.
* Aceitar e solicitar recursos financeiros para obter um determinado serviço público, retirada de multas ou em licitações favorecer determinada empresa.
* Desviar verbas públicas, dinheiro destinado para um fim público, e canalizado para as pessoas responsáveis pela obra.
* Até mesmo desviar recursos de um condomínio.
A corrupção é presente (em maior evidência) em países não democráticos e de terceiro mundo, essa prática infelizmente está presente nas três esferas do poder (legislativo, executivo e judiciário). O jogo de interesse dos corruptos atinge o todo, o uso do cargo ou da posição para obter qualquer tipo de vantagem é denominado de tráfico de influência.
Toda sociedade corrupta sacrifica a camada pobre, esses dependem puramente dos serviços públicos, mas fica difícil suprir todas as necessidades sociais (infra-estrutura, saúde, educação, previdência etc.) se os recursos são divididos com a área natural de atendimento público e com os traficantes de influência (os corruptos).
Quando o governo não tem transparência em sua administração é mais provável que haja ou que incentive essa prática, não existe país com corrupção zero, embora os países ricos democráticos tenham menos corrupção, por que sua população é mais esclarecida acerca dos seus direitos sendo assim mais difíceis de enganar.
Atualmente existe uma organização internacional que tem como finalidade desenvolver pesquisas nos países para “medir” o nível de corrupção, e a partir daí é feita uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a 10, alguns dados revelam que o primeiro lugar com nota 9,7, que corresponde à margem de confiança é a Finlândia, o Brasil ocupa 54º, com nota 3,9, margem de confiança 37-41%.
Por Eduardo de Freitas

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO DE CARGO MILITAR E CIVIL PARA PROFISSIONAL DA SAÚDE

Por Janivando Mota

DECISÃO

É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que negou em mandado de segurança o pedido para que o técnico pudesse acumular as funções de saúde no banco de sangue do hospital militar com o emprego de técnico de enfermagem do Sesi. Ele sustentou que a acumulação de cargos estava amparada no artigo 37, XVI, ‘c’, da Constituição Federal, e no artigo 28, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe).

O TJSE negou o pedido de acumulação com o argumento de que o exercício da atividade policial deve ser desenvolvido em regime de dedicação integral, haja vista a natureza do serviço prestado, que exige a presença do profissional a qualquer momento do dia ou da noite. A especialidade do cargo, segundo o órgão, proíbe a acumulação com emprego no âmbito civil, salvo as exceções legalmente previstas no Estatuto dos Policiais.

O Tribunal de Justiça destacou que o caso não se enquadrava no artigo 37 da Constituição porque a acumulação pleiteada é de cargo público com emprego privado. De acordo com o artigo 142, parágrafo terceiro, incisos II, da Constituição, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. O autor do recurso, técnico em segurança pública, é soldado de primeira classe da Polícia Militar de Sergipe.

O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o soldado não desempenha função tipicamente exigida para atividade castrense na corporação sergipana, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do Hospital Militar). Diante da interpretação do artigo 37, conjugado com o artigo 142, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, nas esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.

A acumulação, segundo o ministro, é possível desde que haja compatibilidade. À semelhança do regime jurídico federal, o Estado de Sergipe também abarca a possibilidade de acumulação no artigo 28, parágrafo terceiro, do Estatuto dos Militares. A acumulação tem o objetivo de desenvolver a prática profissional, sendo permitido o exercício da atividade no meio civil desde que tal prática não prejudique o serviço. Esse dispositivo se aplica a todos os policiais militares que atuem em funções típicas da área de saúde.

Assessoria de comunicação do STJ

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODEM INSCREVER-SE NO CONCURSO DE REMOÇÃO

Por Janivando Mota
No último dia 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nos autos do PCA n.º 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ,  assegurando a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau o direito à inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estar em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação desses candidatos no julgamento definitivo do PCA.
Em razão dessa decisão, o prazo para os servidores requererem a inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011 foi ampliado, sendo finalizado na próxima terça-feira, dia 11 de outubro.

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS - ENTENDE QUE O RECEBIMENTO DA URV IRÁ SOLUCIONAR DEFINITIVAMENTE TODOS OS PROBLEMAS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE



Por Janivando Mota

Assim foi em épocas remotas. Sempre que o Rei queria aumentar o seu prestigio pessoal perante seus súditos, fingindo-se de bonzinho, oferecia-lhes sempre grandes banquetes.
Usando do mesmo expediente, mas com roupagem moderna, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS - entende que dinheiro depositado na conta dos servidores lhe garante uma blindagem permanente e um título de Excelência em luta sindical.
O direito ao recebimento da URV é uma conquista judicial antiga, mas apresenta-se sempre como uma conquista nova. Fazer o quê? A manobra sempre funciona quando o assunto é dinheiro.
Além de seus diretores  sentirem-se realizados, fotografando constantemente ao lado da cúpula do Poder Judiciário piauiense,  que ações de fato o SINDSJUS tem tomado no que diz respeito a melhoria das condições de trabalho dos servidores em todo o Estado do Piauí? Que luta o SINDSJUS empreendeu para proteger os servidores contra práticas de  ASSÉDIO MORAL em todo o Estado do Piauí?
Infelizmente, não tivemos a formação de uma nova mentalidade com a nomeação dos novos servidores concursados, os quais demonstram estar só de passagem, prova disso são as constantes exonerações a pedido. Poderia ter feito o mesmo em 2010, hoje seria servidor federal, mas troquei R$ 2.500,00 a mais no meu vencimento bruto, pelo bem estar e comodidade da minha família. Fiz a opção correta.
Mas, afinal, quando é que esse pessoal vai largar de mão esse comportamento patético de bobo da corte (não é o bobo de Clarice Lispector), de peleguismo sindical, para assumir verdadeiras posições sindicalistas?


sábado, 8 de outubro de 2011

DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC PRESCREVE EM DEZ ANOS

DECISÃO

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ 

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ, LOTADOS NA CAPITAL, RECLAMAM DA FALTA DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAREM, DE FORMA DESCENTE, OS SEUS TRABALHOS?!

Por Janivando Mota

Convido os representantes da categoria dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Piauí - ASSOJESPI - a fazerem uma breve viagem ao passado. Vamos a um passado não muito distante, no tempo e no espaço. Comarca de Parnaíba. Juizado Especial Cível e Criminal. Despejo! Oficiais de Justiça sem teto, sem mesa, sem nada, feridos na sua honradez! Não havia se quer equipamentos do século XIX, como uma velha máquina de datilografar. A tecnologia e seus equipamentos (mesas, cadeiras, computadores, impressoras) chegavam para todos, menos para os discriminados Oficiais de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba. Houve requerimentos junto à Corregedoria do TJPI. Houve divulgação de notas na imprensa. O que mudou? Que benefícios os Oficiais de Justiça da Comarca de Parnaíba obtiveram? NENHUM! NENHUM! NENHUM! Ao final, a discriminação se potencializou, ao ponto de Oficial de Justiça ser humilhado em gabinete de juiz, sofrendo ameaça de gravação de diálogo, como se fosse um bandido de alta periculosidade.
Agora os diretores da ASSOJESPI resolvem vir a público novamente para reclamarem da falta de equipamentos na Comarca de Teresina. O discurso é velho. A diferença é que o palco agora fica mais próximo da cúpula do Poder e os diretores reclamantes são também personagens do relançamento desse velho filme.
Nessa nova edição, o que motivou os diretores da ASSOJESPI a quebrarem a linda harmonia que mantinham com a cúpula do TJPI?
Vou dar um palpite: A NOMEAÇÃO (CARGO EM COMISSÃO) DA DIRETORA DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA!
Eis o motivo determinante da desarmonia. Não fosse isso, tudo seriam flores. Continuariam sem computadores, a ASSOJESPI continuaria comprando equipamentos somente para a Comarca de Teresina, com o dinheiro dos sócios Oficiais de Justiça de todo o Piauí.
A essa altura já houve reuniões de gabinete. Já houve promessas de drops e chocolates, é o velho conhecido "cala a boca" , o mesmo que foi dado em relação à Comarca de Parnaíba.
Bem aventurados sejam todos os hipócritas!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

SAIU EDITAL DO CONCURSO DO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO

Por Janivando Mota

Saiu o Edital do concurso  para preenchimento de cargos do Poder Judiciário Estadual de Pernambuco. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site da Fundação Carlos Chagas.

Para o cargo de Oficial de Justiça, por exemplo, é exigido o diploma de Bacharel em Direito, com remuneração inicial de R$ 5.642,68. A essa remuneração já estão acrescidas gratificações, indenização de transporte e auxilio saúde.

O valor da indenização de transporte pago ao Oficial de Justiça é de R$ 1.070,54. Esse valor é unificado em todo o Estado de Pernambuco, ou seja, independe do local de lotação do servidor, esteja ele na capital ou no interior o valor é o mesmo. Situação, portanto, bastante diferenciada da que ocorre no Poder Judiciário do Estado do Piauí, cuja indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça corresponde à metade da paga pelo judiciário pernambucano, isso nas Comarcas onde o valor é maior, uma vez que a indenização não é unificada no judiciário piauiense, os valores pagos são escalonados em função do local de lotação do servidor, o que aumenta ainda mais a diferença do valor da indenização de transporte em relação ao judiciário de Pernambuco.




RAFAEL RIHAN: O QUE HÁ POR TRÁS DA CRUCIFICAÇÃO DA MINISTRA CORREGEDORA DO CNJ ELIANA CALMON?

A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem sendo crucificada por seus colegas de Poder Judiciário por conta de uma declaração proferida em entrevista à Associação Paulista de Jornais. Aos olhos da sociedade, a declaração da ministra não causa qualquer espanto. Ao afirmar que há bandidos infiltrados no Judiciário, que se escondem atrás da toga, ela nada mais fez que reproduzir uma ideia que permeia o senso comum.
Por Rafael Rihan*
As associações de membros do Judiciário e os magistrados, em geral, deveriam encarar a declaração da ministra com naturalidade, pois claramente o teor de sua afirmação não foi no sentido de generalizar, colocando pecha de corrupta em toda a magistratura. Como afirmou o Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, em artigo publicado no dia 29 de setembro na revista eletrônica Consultor Jurídico, a ministra só disse o óbvio, pois não é crível que os magistrados façam parte de uma casta superior, na qual não seja possível que qualquer de seus membros incorra em desvios éticos.
Contudo, a reação de diversas entidades que congregam membros do Judiciário não poderia ter sido mais virulenta. Inúmeras notas de repúdio foram publicadas por tais entidades e artigos escritos por seus representantes, sustentando que a declaração de Eliana Calmon foi um ataque à honra de toda a magistratura e até mesmo à independência do Poder Judiciário.
Certamente, a declaração não teria a mesma repercussão se o momento fosse outro, mas os ânimos estão acirrados, pois está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, cujo objetivo é esvaziar as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça, no que se refere à sua competência para processar e julgar desvios éticos cometidos por membros do Poder Judiciário, tornando o órgão uma mera instância recursal para os processos administrativos julgados pelas corregedorias dos Tribunais.
Na prática, se a ADIn da AMB for julgada procedente, abrir-se-á caminho, como disse a ministra, para a impunidade da magistratura, pois se o CNJ for reduzido a mera instância recursal, não terá muito o quê fazer, pois certamente receberá processos mal instruídos e muitos já alcançados pela prescrição, pois é notório o corporativismo que impera em muitos Tribunais brasileiros.
O CNJ, por mais problemas que possa ter, vem sendo um instrumento importante para o aprimoramento da democracia no Brasil, pois joga alguma luz sob o mais opaco dos Poderes do Estado, o único cujos membros não são eleitos pelo povo.
Desde sua criação, em 2005, o CNJ já apenou 49 magistrados, 24 destes com pena máxima. Pode não parecer muito, mas nunca antes na nossa história, os atos ilícitos praticadas por membros do Judiciário foram tão investigados e punidos.
É preocupante a reação tão intensa contra a declaração de Eliana Calmon, principalmente a do próprio CNJ, que publicou nota de repúdio contra a sua corregedora, assinada por doze dos seus quinze membros. Isto só expõe o que certamente é o maior dos problemas do Conselho, sua composição absolutamente majoritária de membros do próprio Judiciário.
O povo brasileiro tem direito a um Poder Judiciário transparente, democrático e republicano, e, certamente, essa aversão desmedida a qualquer crítica e a instrumentos de controle, demonstrada por entidades que congregam seus membros, não é compatível com o que desse Poder se espera.

*Rafael Rihan é advogado, presidente da comissão OAB Jovem da OAB-RJ

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

DAS VANTAGENS DE SER BOBO - CLARICE LISPECTOR

O bobo, por não se ocupar com ambições, tem tempo para ver, ouvir e tocar o mundo. O bobo é capaz de ficar sentado quase sem se mexer por duas horas. Se perguntado por que não faz alguma coisa, responde: "Estou fazendo. Estou pensando."

Ser bobo às vezes oferece um mundo de saída porque os espertos só se lembram de sair por meio da esperteza, e o bobo tem originalidade, espontaneamente lhe vem a ideia.

O bobo tem oportunidade de ver coisas que os espertos não veem. Os espertos estão sempre tão atentos às espertezas alheias que se descontraem diante dos bobos, e estes os veem como simples pessoas humanas. O bobo ganha utilidade e sabedoria para viver. O bobo nunca parece ter tido vez. No entanto, muitas vezes, o bobo é um Dostoievski.

Há desvantagem, obviamente. Uma boba, por exemplo, confiou na palavra de um desconhecido para a compra de um ar refrigerado de segunda mão: ele disse que o aparelho era novo, praticamente sem uso porque se mudara para a Gávea onde é fresco. Vai a boba e compra o aparelho sem vê-lo sequer. Resultado: não funciona. Chamado um técnico, a opinião deste era de que o aparelho estava tão estragado que o conserto seria caríssimo: mais valia comprar outro. Mas, em contrapartida, a vantagem de ser bobo é ter boa-fé, não desconfiar, e portanto estar tranquilo. Enquanto o esperto não dorme à noite com medo de ser ludibriado. O esperto vence com úlcera no estômago. O bobo não percebe que venceu.

Aviso: não confundir bobos com burros. Desvantagem: pode receber uma punhalada de quem menos espera. É uma das tristezas que o bobo não prevê. César terminou dizendo a célebre frase: "Até tu, Brutus?"

Bobo não reclama. Em compensação, como exclama!

Os bobos, com todas as suas palhaçadas, devem estar todos no céu. Se Cristo tivesse sido esperto não teria morrido na cruz.
O bobo é sempre tão simpático que há espertos que se fazem passar por bobos. Ser bobo é uma criatividade e, como toda criação, é difícil. Por isso é que os espertos não conseguem passar por bobos. Os espertos ganham dos outros. Em compensação os bobos ganham a vida. Bem-aventurados os bobos porque sabem sem que ninguém desconfie. Aliás não se importam que saibam que eles sabem.
Há lugares que facilitam mais as pessoas serem bobas (não confundir bobo com burro, com tolo, com fútil). Minas Gerais, por exemplo, facilita ser bobo. Ah, quantos perdem por não nascer em Minas!
Bobo é Chagall, que põe vaca no espaço, voando por cima das casas. É quase impossível evitar excesso de amor que o bobo provoca. É que só o bobo é capaz de excesso de amor. E só o amor faz o bobo.

MARCHA NACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO - 12 DE OUTUBRO DE 2011

Neste 12 de Outubro vamos provar a força do cidadão brasileiro! Somamos todos os grandes eventos e mostramos que JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

GRITO CONTRA A CORRUPÇÃO !!! ORGANIZEM E DIVULGUEM EM SUAS CIDADES !!! CAMINHADA, BUZINAÇO, BANDEIRAS DO BRASIL, FITAS VERDE AMARELA. Apoio: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

MOVIMENTO NACIONAL APARTIDÁRIO - A guerra contra o mau político, contra a corrupção que assola nas esferas federal, estaduais e municipais.

sábado, 1 de outubro de 2011

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE EXTRAVIO DE TELEGRAMA

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos da quantia despendida no franqueamento postal a título de danos materiais, decorrentes do extravio de telegrama.
A sentença de 1.º grau considerou que, tendo a ECT reconhecido o extravio da correspondência postada em Ilhéus (BA), não remanesce qualquer dúvida de que a inoperância de seus serviços deu causa ao dano material, consubstanciado no prejuízo suportado pela cidadã.
Além disso, a conduta da ECT frustrou a expectativa da parte de ver efetivada a entrega de seu telegrama, tipo de correspondência normalmente escolhida por aqueles que, por diversas razões, necessitam de um serviço de prestação rápida. Assim, a sentença afirmou ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, sendo inegável o direito à indenização por danos morais a título de reparação dos prejuízos causados pelos transtornos decorrentes da ausência da entrega do telegrama em questão.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apela, alegando que a autora não comprovou ou sequer citou qualquer situação humilhante, vexatória, a que tenha sido submetida em face da não entrega do telegrama postado, não justificando-se, portanto, indenização por dano moral. Afirma que, embora o extravio tenha sido reconhecido, há de se ressaltar que o referido fato corresponde apenas ao descumprimento de uma obrigação contratual que definitivamente não é sinônimo de danos morais, conforme entendimento pacífico do STJ. Diz ainda que a autora nem mesmo mencionou quem seria o destinatário do telegrama, o conteúdo, ou a finalidade da contratação do serviço postal.
O relator convocado, juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves, considerou que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, mesmo sem prova do conteúdo da correspondência extraviada, assiste à ECT a indenização por danos material e moral, por ter havido falha no serviço, nos termos dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região