Por Janivando Mota
No último dia 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nos autos do PCA n.º 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ, assegurando a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau o direito à inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estar em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação desses candidatos no julgamento definitivo do PCA.
Em razão dessa decisão, o prazo para os servidores requererem a inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011 foi ampliado, sendo finalizado na próxima terça-feira, dia 11 de outubro.
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