Por Inácio Vacchiano - Monografia Jurídica
De regra, a finalidade do assediador, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.
São, portanto, uma série de atitudes que guarnecidas de traços discriminatórios, uma vez que, imotivadamente, cria-se uma situação para excluir alguém indesejado muitas vezes pela competição entre colegas. Destarte, discrimina-se a vítima com objetivos ilícitos. Assim o faz pela construção de um clima de constrangimento para que ele ou ela, por si mesma, julgue estar prejudicando a instituição ou o próprio ambiente de trabalho, pedindo para ausentar-se ou para sair definitivamente.
Na iniciativa privada é mais comum que isto ocorra no intuito de furtar-se de despesas com verbas trabalhistas. Deste modo, o objetivo principal do assédio moral é a exclusão da vítima, seja pela pressão deliberada da empresa para que o empregado se demita, aposente-se precocemente ou ainda obtenha licença para tratamento de saúde.
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