O Poder Judiciário tem como objetivo primordial e constitucional a pacificação dos conflitos. Atribuir a determinados servidores do seu quadro o direito de portar armas no cumprimento dos seus deveres funcionais, sejam Oficiais de Justiça ou não, caracteriza um contrassenso, já que fere aquele objetivo de pacificação dos conflitos. É como se desse aos bombeiros o direito de aumentar o fogo que eles mesmos tentam apagar.
Por Janivando Mota.
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