sábado, 13 de agosto de 2011

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL PARA O TRABALHADOR

Por Inácio Vacchiano - Monografia jurídica

Quando o assédio ocorre é sempre precedido da dominação psicológica do agressor e da submissão forçada da vítima. A pessoa tomada como alvo percebe a má intenção de que é objeto, ela é ferida em seu amor próprio, sente-se atingida em sua dignidade e sente a perda súbita da autoconfiança. É um traumatismo que pode gerar uma depressão por esgotamento e doenças psicossomáticas.

Assim, as relações afetivas e sociais, a dignidade e a identidade do trabalhador ficam comprometidas, causando danos à saúde física e mental não só para a pessoa do assediado, mas pode inclusive atingir aos que o rodeiam.
 As possibilidades de ocorrerem danos em razão do assédio são muito extensas. Inicialmente, segundo Mauro de Moura31 “Os primeiros sintomas são os problemas clínicos devido ao estresse. O funcionário começa a dormir mal, a ter tremores, palpitações, pressão alta, problemas de pele, aumenta ou diminui de peso abruptamente. Uma pessoa que não tem diabetes pode desenvolver a doença, e quem possui pode descompensar o sintoma. Em alguns casos, distúrbios hormonais também são verificados. Nas mulheres, alterações na menstruação. Nos homens, impotência. Depois, começa a ser afetada a parte psicológica. A primeira reação é achar que o assediador  tem razão: "O que fiz de errado? Será que eu sou eficiente?". Essas são as primeiras indagações. A auto-estima da pessoa começa a entrar em declínio - e não raras vezes o sujeito pensa no suicídio como a única maneira de se salvar. Sem contar que o assediado começa a vender tudo o que tem para comprar remédios e tranqüilizantes que combatam o seu estresse.
O prazo para se chegar a este estágio pode levar a um tempo de seis meses dependendo da constituição física e psicológica da pessoa, contudo há assédios que destroem uma pessoa em apenas uma semana.
Comumente o assediado é chamado de paranóico quando diz que está sendo perseguido pelo seu chefe, não é levado a sério.

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