sábado, 13 de agosto de 2011

ASSÉDIO MORAL - JULGAMENTO DAS AÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO

Por Inácio Vacchiano - Monografia Jurídica

No serviço publico quem julga as ações relativas aos servidores é alguém pago pelo próprio estado, alguém que tem o dever de defender os interesses do ente estatal, muito embora este dever não possa se sobrepor a própria justiça, aquela que o cidadão elegeu de fato para ser defendido, ou seja, a preservação da dignidade da pessoa humana. De fato o litígio começa 1 X 0 (1 para o Estado e 0 para o servidor).

[...]

Conclui-se assim que no judiciário a situação indicada é extremamente grave, pois no caso de ocorrer assédio por parte de um magistrado ou de alguém de sua confiança, quem irá julgar as ações é um de seus pares. Esta situação em regra induz a um forte corporativismo de dignitários com vitaliciedade e inamovibilidade. Uma verdadeira luta entre Davi e Golias, onde, de um lado, encontra-se  uma autoridade com todas as prerrogativas e atributos estatais – sendo de fato o próprio Estado em ação – e, de outro, um servidor completamente indefeso. Em casos tão desequilibrados como este a hiposuficiência do servidor não encontra a menor guarida ante a justiça dos homens.


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